22 de mai. de 2013

Domésticas Terão Aumento No "FGTS" Para Indenização 2013

Relator propõe depósito maior no FGTS para indenizar doméstica 

Pelo projeto, patrão teria que depositar 11% e não 8% do salário no FGTS. Por outro lado, INSS cairia de 12% para 8%; 1% seria para seguro.

O senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da regulamentação dos direitos trabalhistas das domésticas apresentou uma propósta ótema para os domesticos(as) do brasil.

Ele apresentou nesta quarta-feira (22) uma proposta que aumenta de 8% para 11% do salário o depósito mensal a ser feito pelo patrão na conta do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Por outro lado, a contribuição para o INSS cairá dos atuais 12% para 8% (veja abaixo).

O objetivo é garantir que, em caso de demissão, o empregado doméstico receba indenização equivalente a 40% sobre o saldo do fundo (caso o depósito fosse de 8%, percentual válido para os demais trabalhadores).

Domésticas Terão Aumento No "FGTS" Para Indenização 2013
Inicialmente, Jucá propunha que a indenização para o doméstico fosse paga em forma de multa, mas de 5% ou 10% do saldo, para não sobrecarregar o patrão. O governo, porém, defende que a doméstica receba como multa, caso seja demitida, o mesmo que um trabalhador comum.

A alíquota maior (de 11%) é uma forma, segundo o senador, de diluir o pagamento da multa e evitar que o empregador pague a indenização de uma só vez, no momento da demissão, como ocorre com os demais trabalhadores.

“O trabalhador vai receber os 40% em qualquer situação. O que nós mudamos é a forma como isso vai ser pago. Para o empregador, é uma conta que não tem ganho nem perda. Pelo contrário, ele fica sem pagar a multa de uma vez só”, explicou Jucá.


Domésticas Terão Aumento No "FGTS" Para Indenização 2013 por SoubeHoje no Videolog.tv.

Demissão
Em seu relatório, o senador também não faz diferenciação entre demissão com ou sem justa causa. Hoje, quando o trabalhador comum é demitido sem justa causa, tem direito ao saque do montante depositado no FGTS mais a indenização de 40%, paga com a multa imposta ao empregador.

Já o trabalhador doméstico, caso seja demitido por decisão do patrão, com ou sem justa causa, poderá sacar todo o saldo do FGTS (que já embute a indenização de 40%, em função dos 3% adicionais depositados mês a mês). Mas, caso a demissão seja voluntária, por iniciativa do doméstico, ele poderá sacar 40% do saldo do FGTS, isto é, somente a indenização. Esse benefício hoje não existe para o trabalhador comum.

“Essa relação é de confiança [entre empregado e empregador]. Então, você discutir o que é demissão por justa causa ou sem justa causa é algo de extrema dificuldade de caracterização. Geralmente não tem testemunhas. Na regra geral, a gente ia ter problema de caracterizar demissão por justa causa ou sem”, disse Jucá.
Arte PEC das Domésticas direitos (Foto: Arte G1) “É um regime especial porque o trabalho doméstico é especial", justificou Jucá.

O governo não enviará um projeto de regulamentação ao Congresso, mas, nesta terça, entregou a Jucá uma proposta.

A comissão especial que trabalha na regulamentação marcou a votação para a próxima quarta-feira (29). Depois, o projeto passa pelos plenários da Câmara e do Senado.

A regulamentação é necessária para efetivar sete dos 16 benefícios obtidos pelas domésticas com a emenda à Constituição 72, promulgada no mês passado.

Esses sete direitos ainda estão pendentes, pois a forma de aplicação ainda precisa ser detalhada.

INSS e jornada
Pela proposta de Jucá, no entanto, a contribuição previdenciária para o INSS vai diminuir, passa de 12% para 8%.

Além disso, o empregador pagará 1% sobre o salário pelo seguro de acidente de trabalho, outro item que ainda carece de regulamentação.

Pelo texto de Jucá, fica configurado trabalho doméstico toda atividade onerosa, contínua e no âmbito familiar exercida mais de dois dias por semana.

A jornada de trabalho fica afixada em três tipos: oito horas diárias ou 44 semanais, sem limite de hora extra; 12 horas de trabalho 36 de descanso, sem hora extra, ou formação de banco de horas com limite de até um ano.

Também fica estabelecido a diferença de no mínimo 10 horas entre o fim de uma jornada de trabalho e o início da seguinte.

O registro de ponto torna-se obrigatório, seja por meio eletrônico ou manual. Já o período diário de descanso deve ser de no mínimo uma hora e no máximo duas, podendo ser reduzido para 30 minutos em caso de abatimento das horas trabalhadas.

O relatório de Jucá também cria o regime unificado de pagamento de contribuições. Por meio de sistema eletrônico, deverá ser feito o pagamento em via única das cobranças previdenciárias do empregado e do empregador, do auxílio contra acidente de trabalho, do FGTS e do imposto de renda retido na fonte.

O prazo para regulamentação do chamado “Simples Doméstico” é de 120 dias.
De acordo com o presidente da comissão especial que discute o texto, Candido Vacarezza (PT-SP), o relatório será apresentado nesta quinta em comissão especial. A expectativa é que a votação ocorra até a próxima semana.